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Instigação ao suicídio coletivo por redes sociais

Estímulo público ou digital à prática de suicídio em grupo, crime agravado pela Lei nº 13.968/2019.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A instigação ao suicídio coletivo por redes sociais se configura como crime tipificado no Código Penal, com pena aumentada pela Lei nº 13.968/2019, sendo objeto de análise em casos relacionados à responsabilização de indivíduos que incentivam o ato suicida através de plataformas digitais.

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