Instigação ao suicídio coletivo por redes sociais
Estímulo público ou digital à prática de suicídio em grupo, crime agravado pela Lei nº 13.968/2019.
Aplicações práticas
Direito Penal
A instigação ao suicídio coletivo por redes sociais se configura como crime tipificado no Código Penal, com pena aumentada pela Lei nº 13.968/2019, sendo objeto de análise em casos relacionados à responsabilização de indivíduos que incentivam o ato suicida através de plataformas digitais.