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Status Constitucional (Tratados de DH)

Posição hierárquica, conferida pelo Art. 5º, §3º da CF, aos tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Equivalem às emendas constitucionais.

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    Os tratados internacionais de direitos humanos com status constitucional no Brasil possuem a mesma força normativa que as emendas constitucionais, podendo ser invocados em ações judiciais e influenciando diretamente a interpretação das normas constitucionais e a proteção dos direitos fundamentais.

  • Direito Internacional

    O status constitucional conferido aos tratados de direitos humanos permite que esses instrumentos sejam aplicados dentro do ordenamento jurídico brasileiro, impactando a atuação do Estado em relação à proteção e promoção dos direitos humanos, bem como a cooperação internacional nessa área.

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