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Sistema penal processual acusatório

Modelo de processo penal em que as funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a órgãos distintos e independentes (Ministério Público, defesa e juiz imparcial), com paridade de armas entre acusação e defesa, e baseado na oralidade, publicidade e contraditório. É o modelo adotado, em teoria, pela Constituição brasileira.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O sistema penal processual acusatório é aplicado em procedimentos que visam garantir a imparcialidade do juiz, a defesa do réu e a eficácia na acusação, sendo fundamental na condução de ações penais onde o respeito aos direitos humanos e garantias processuais é preconizado.

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