Sequestro judiciário
Medida cautelar específica determinada pelo juiz para apreender e depositar um bem móvel, imóvel ou semovente sobre o qual exista disputa ou litígio entre as partes, a fim de preservar sua integridade até a decisão final.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o sequestro judiciário é utilizado para proteger bens que estão em litígio, assegurando que estes não sejam danificados ou perdidos até que haja uma decisão judicial definitiva.
Direito Processual Civil
No Direito Processual Civil, o sequestro judiciário pode ser requerido como medida cautelar antes ou durante a ação principal, visando garantir a eficácia da futura decisão ao impedir a alienação ou deterioração dos bens em questão.