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Sequestro judiciário

Medida cautelar específica determinada pelo juiz para apreender e depositar um bem móvel, imóvel ou semovente sobre o qual exista disputa ou litígio entre as partes, a fim de preservar sua integridade até a decisão final.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o sequestro judiciário é utilizado para proteger bens que estão em litígio, assegurando que estes não sejam danificados ou perdidos até que haja uma decisão judicial definitiva.

  • Direito Processual Civil

    No Direito Processual Civil, o sequestro judiciário pode ser requerido como medida cautelar antes ou durante a ação principal, visando garantir a eficácia da futura decisão ao impedir a alienação ou deterioração dos bens em questão.