Roubo tentado
Situação em que o autor do crime inicia a execução do roubo, mas não consegue consumá-lo, seja por circunstâncias alheias à sua vontade ou por desistência voluntária, resultando em pena reduzida.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o roubo tentado é tratado como uma forma de tentativa criminosa, onde a legislação prevê penas específicas que são reduzidas em relação ao roubo consumado. É importante a análise das circunstâncias que impediram a consumação do crime para a dosimetria da pena e para a caracterização do dolo do agente, além de influenciar a defesa e a acusação nas ações judiciais pertinentes.