Roubo próprio
Crime (Art 157 caput CP) em que a violência ou grave ameaça contra a pessoa é empregada antes ou durante a subtração da coisa para possibilitar a retirada do bem da esfera de vigilância da vítima.
Aplicações práticas
Direito Penal
No Direito Penal, o roubo próprio é tipificado no artigo 157 do Código Penal e se refere à subtração de um bem mediante violência ou grave ameaça, sendo um dos crimes contra o patrimônio mais graves, e resultando em pena de reclusão.