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Roubo impróprio

Crime (Art 157 §1º CP) em que o agente primeiro subtrai a coisa sem violência ou grave ameaça e somente depois emprega essa violência ou ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O roubo impróprio é relevante no âmbito do Direito Penal, onde sua tipificação se encontra no Art. 157 do Código Penal Brasileiro, sendo considerado um crime hediondo. A prática desse delito implica em consequências severas, incluindo penas de reclusão e considerações sobre a reincidência no cometimento de crimes violentos. Além disso, o roubo impróprio é frequentemente analisado em estudos sobre a evolução da criminalidade, abordando suas causas e consequências sociais.

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