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Roubo impróprio

Crime (Art 157 §1º CP) em que o agente primeiro subtrai a coisa sem violência ou grave ameaça e somente depois emprega essa violência ou ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

Definição jurídica: Roubo impróprio | JurisHand AI Vade Mecum