Roubo impróprio
Crime (Art 157 §1º CP) em que o agente primeiro subtrai a coisa sem violência ou grave ameaça e somente depois emprega essa violência ou ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Crime (Art 157 §1º CP) em que o agente primeiro subtrai a coisa sem violência ou grave ameaça e somente depois emprega essa violência ou ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.