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Rito especial

Procedimento judicial previsto para o julgamento de determinadas causas, como ações possessórias, de família, falimentares e outras, com regras e prazos específicos, estabelecidos em leis extravagantes.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    O rito especial é utilizado em diversas situações no Direito Processual Civil, como nas ações possessórias, onde se busca a proteção da posse de forma mais célere, ou em ações de família, onde normas específicas visam garantir uma maior proteção aos direitos dos envolvidas.

  • Direito Falimentar

    Nas ações falimentares, o rito especial é aplicado para processar e julgar pedidos de falência e recuperação judicial, com prazos e procedimentos específicos visando a celeridade e a proteção dos interesses dos credores e do devedor.