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Restituição de coisa apreendida

Ato pelo qual um objeto apreendido durante um processo judicial, como prova ou instrumento de crime, é devolvido ao seu legítimo proprietário, após cumpridas as formalidades legais e a conclusão do processo.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A restituição de coisa apreendida é aplicada no âmbito do Direito Penal quando um bem, que foi alvo de apreensão em inquérito policial ou processo penal, é devolvido ao seu proprietário após o fim do processo ou a comprovação de que não se trata de prova ou objeto do crime.

  • Direito Processual Penal

    No Direito Processual Penal, a restituição de coisa apreendida assegura ao proprietário o direito de reaver bens que foram indevidamente retidos pela autoridade competente, garantido o devido processo legal e a eficácia das provas.

Termos relacionados

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