Restituição de coisa apreendida
Ato pelo qual um objeto apreendido durante um processo judicial, como prova ou instrumento de crime, é devolvido ao seu legítimo proprietário, após cumpridas as formalidades legais e a conclusão do processo.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
A restituição de coisa apreendida é aplicada no âmbito do Direito Penal quando um bem, que foi alvo de apreensão em inquérito policial ou processo penal, é devolvido ao seu proprietário após o fim do processo ou a comprovação de que não se trata de prova ou objeto do crime.
Direito Processual Penal
No Direito Processual Penal, a restituição de coisa apreendida assegura ao proprietário o direito de reaver bens que foram indevidamente retidos pela autoridade competente, garantido o devido processo legal e a eficácia das provas.