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Responsabilidade de Plataformas Digitais (Violações de Direitos)

Debate jurídico sobre a extensão da responsabilidade civil e administrativa das plataformas digitais (redes sociais, aplicativos de mensagem) por conteúdos ilícitos ou violações de direitos (difamação, discurso de ódio, desinformação, violação de privacidade) postados por terceiros (usuários). No Brasil, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) estabelece um regime de responsabilidade subjetiva mediante ordem judicial específica, mas há discussões sobre sua adequação e revisão (ex: PL 2630).

Aplicações práticas

  • Direito Digital

    A responsabilidade das plataformas digitais é uma questão central no Direito Digital, onde se discute a proteção contra conteúdos prejudiciais e a garantia dos direitos dos usuários. A legislação vigente, como o Marco Civil da Internet, regula a forma como essas plataformas devem agir diante de publicações ilícitas, estabelecendo limites e diretrizes para a responsabilização.

  • Direito da Informação

    No âmbito do Direito da Informação, a responsabilidade das plataformas digitais é relevante para a circulação de dados e a proteção da privacidade dos usuários. O debate sobre a responsabilidade pelas violações de direitos dos usuários, como a divulgação de informações pessoais sem consentimento, é uma questão controversa que demanda atenção judicial e legislativa.

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