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Responsabilidade Ambiental Tríplice

Princípio segundo o qual as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores (pessoas físicas ou jurídicas) a sanções em três esferas independentes e cumulativas: civil (obrigação de reparar o dano), administrativa (multas, embargos) e penal (crimes ambientais). Previsto no Art. 225, §3º da Constituição Federal.

Aplicações práticas

  • Direito Ambiental

    No âmbito do Direito Ambiental, a responsabilidade ambiental tríplice é aplicada em casos de danos ao meio ambiente, onde o agente é responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, visando a proteção dos ecossistemas e a reparação de danos ocasionados.

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