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Reserva de plenário

Princípio constitucional que exige o julgamento de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos pelos tribunais, em sessão plenária, com a presença da maioria absoluta de seus membros, salvo nos casos de controle difuso exercido pelos órgãos fracionários.

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    A reserva de plenário é aplicada em ações diretas de inconstitucionalidade e demais casos em que a análise da constitucionalidade de normas deve ser feita pelo tribunal em sua totalidade, garantindo a ampla deliberação e a legitimidade da decisão proferida.

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