Reserva de plenário
Princípio constitucional que exige o julgamento de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos pelos tribunais, em sessão plenária, com a presença da maioria absoluta de seus membros, salvo nos casos de controle difuso exercido pelos órgãos fracionários.
Aplicações práticas
Direito Constitucional
A reserva de plenário é aplicada em ações diretas de inconstitucionalidade e demais casos em que a análise da constitucionalidade de normas deve ser feita pelo tribunal em sua totalidade, garantindo a ampla deliberação e a legitimidade da decisão proferida.