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Res

(Literalmente: Coisa) Termo latino fundamental que designa a coisa o bem material ou imaterial que pode ser objeto de direitos e relações jurídicas.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No Direito Civil, a "res" é o objeto da relação jurídica, podendo ser um bem que é sujeito a direitos reais ou obrigacionais. A classificação da "res" é fundamental para determinar sua natureza e os direitos que a ela podem ser atribuídos.

  • Direito Empresarial

    No Direito Empresarial, a "res" se refere aos bens que compõem o patrimônio da empresa, sendo essenciais para a caracterização do ativo empresarial e na análise de sua saúde financeira.

  • Direito Ambiental

    No Direito Ambiental, a "res" inclui os recursos naturais que podem ser objeto de proteção e regulação, sendo essencial para a correta gestão e utilização sustentável dos bens ambientais.

Termos relacionados

Definição jurídica: Res | JurisHand AI Vade Mecum