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Reingresso de estrangeiro expulso

Ato de retornar ao território nacional praticado por estrangeiro que havia sido expulso por ordem administrativa ou judicial. Configura crime previsto no Estatuto do Estrangeiro (atual Lei de Migração Lei nº 13.445/2017).

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    No âmbito do Direito Administrativo, o reingresso de estrangeiro expulso pode ser objeto de processos administrativos que tratam da regularização da situação migratória do estrangeiro, bem como envolve questões relacionadas à segurança pública e ordem social.

  • Direito Penal

    No Direito Penal, o reingresso de estrangeiro expulso configura um crime, podendo resultar em sanções penais conforme disposto na legislação pertinente, o que exige análise do contexto fático e legal do caso concreto.

Termos relacionados