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Refúgio

Proteção concedida por um Estado a estrangeiro perseguido em seu país de origem por fundados temores de perseguição por motivos de raça religião nacionalidade grupo social ou opiniões políticas ou em razão de grave e generalizada violação de direitos humanos. Regulado por tratado internacional (Convenção de 1951) e lei nacional (Lei nº 9.474/97).

Definição jurídica: Refúgio | JurisHand AI Vade Mecum