Refúgio
Proteção concedida por um Estado a estrangeiro perseguido em seu país de origem por fundados temores de perseguição por motivos de raça religião nacionalidade grupo social ou opiniões políticas ou em razão de grave e generalizada violação de direitos humanos. Regulado por tratado internacional (Convenção de 1951) e lei nacional (Lei nº 9.474/97).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Internacional
O refúgio é um instituto jurídico aplicado no âmbito do Direito Internacional, onde se observa a proteção a indivíduos que buscam segurança fora de seu país, devido a perseguições ou violações de direitos humanos, sendo regulado por tratados internacionais e legislações nacionais.
Direito Administrativo
No contexto do Direito Administrativo, o refúgio se relaciona ao processo de concessão e regularização da condição de refugiado, envolvendo a análise e decisão das autoridades competentes quanto ao status de proteção internacional.