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Refúgio

Proteção concedida por um Estado a estrangeiro perseguido em seu país de origem por fundados temores de perseguição por motivos de raça religião nacionalidade grupo social ou opiniões políticas ou em razão de grave e generalizada violação de direitos humanos. Regulado por tratado internacional (Convenção de 1951) e lei nacional (Lei nº 9.474/97).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Internacional

    O refúgio é um instituto jurídico aplicado no âmbito do Direito Internacional, onde se observa a proteção a indivíduos que buscam segurança fora de seu país, devido a perseguições ou violações de direitos humanos, sendo regulado por tratados internacionais e legislações nacionais.

  • Direito Administrativo

    No contexto do Direito Administrativo, o refúgio se relaciona ao processo de concessão e regularização da condição de refugiado, envolvendo a análise e decisão das autoridades competentes quanto ao status de proteção internacional.