Redibição
Ato de redibir ou seja rescindir um contrato comutativo (geralmente compra e venda) em razão de vício redibitório (defeito oculto na coisa que a torna imprópria ao uso ou lhe diminui o valor). Ação redibitória.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A redibição é aplicada no Direito Civil, especialmente nas relações contratuais, onde o comprador pode pleitear a rescisão do contrato em virtude de vícios ocultos que comprometam a coisa adquirida, permitindo-lhe a restituição do preço pago.