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Reconhecimento de firma

Ato praticado em cartório pelo tabelião ou escrevente autorizado que certifica a autenticidade da assinatura lançada em um documento por comparação com padrões gráficos arquivados (reconhecimento por semelhança) ou por ter sido lançada na sua presença (reconhecimento por autenticidade).

Definição jurídica: Reconhecimento de firma | JurisHand AI Vade Mecum