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Reconhecimento de firma

Ato praticado em cartório pelo tabelião ou escrevente autorizado que certifica a autenticidade da assinatura lançada em um documento por comparação com padrões gráficos arquivados (reconhecimento por semelhança) ou por ter sido lançada na sua presença (reconhecimento por autenticidade).

Aplicações práticas

  • Direito Notarial e Registral

    O reconhecimento de firma é uma prática comum em cartórios, onde se verifica a autenticidade das assinaturas em contratos, testamentos e outros documentos, garantindo a validade jurídica dos documentos apresentados.

  • Direito Civil

    Em diversas situações no âmbito do Direito Civil, o reconhecimento de firma é exigido para a formalização de negócios jurídicos, como venda de imóveis e outros contratos que demandam segurança quanto à identidade do signatário.

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