Reconhecimento de firma
Ato praticado em cartório pelo tabelião ou escrevente autorizado que certifica a autenticidade da assinatura lançada em um documento por comparação com padrões gráficos arquivados (reconhecimento por semelhança) ou por ter sido lançada na sua presença (reconhecimento por autenticidade).
Aplicações práticas
Direito Notarial e Registral
O reconhecimento de firma é uma prática comum em cartórios, onde se verifica a autenticidade das assinaturas em contratos, testamentos e outros documentos, garantindo a validade jurídica dos documentos apresentados.
Direito Civil
Em diversas situações no âmbito do Direito Civil, o reconhecimento de firma é exigido para a formalização de negócios jurídicos, como venda de imóveis e outros contratos que demandam segurança quanto à identidade do signatário.