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Receptação dolosa

Modalidade de receptação (Art 180 caput CP) em que o agente tem ciência inequívoca da origem criminosa da coisa adquirida recebida etc.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A receptação dolosa é aplicada no âmbito do Direito Penal, quando o agente é processado por adquirir ou receber bens oriundos de crime, ciente de sua origem ilícita, sendo passível de pena de reclusão conforme o previsto no Código Penal.

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