Receptação dolosa
Modalidade de receptação (Art 180 caput CP) em que o agente tem ciência inequívoca da origem criminosa da coisa adquirida recebida etc.
Aplicações práticas
Direito Penal
A receptação dolosa é aplicada no âmbito do Direito Penal, quando o agente é processado por adquirir ou receber bens oriundos de crime, ciente de sua origem ilícita, sendo passível de pena de reclusão conforme o previsto no Código Penal.