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Receptação culposa

Modalidade de receptação (Art 180 §3º CP) que ocorre quando o agente adquire ou recebe coisa que por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço ou pela condição de quem a oferece deveria presumir-se obtida por meio criminoso. A culpa reside na falta de cautela.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A receptação culposa é aplicada no contexto do Direito Penal para caracterizar a responsabilidade de um indivíduo que, ao adquirir ou receber um bem, não observa a devida cautela e acaba por aceitar uma coisa que poderia ser presumida como fruto de crime, conforme previsto no Código Penal.

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