Qui jure suo utitur, neminem laedit
(Literalmente: Quem usa seu direito não lesa ninguém) Aforismo latino que expressa a ideia de que o exercício regular de um direito reconhecido não configura ato ilícito e não gera dever de indenizar mesmo que cause algum incômodo a outrem. Esse princípio é limitado pela teoria do abuso de direito.
Aplicações práticas
Direito Civil
O princípio é frequentemente aplicado em casos de conflitos de vizinhança, onde se discute o limite do exercício de direitos e a possibilidade de incômodos causados por atividades legítimas.