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Quase-crime

Termo utilizado por alguns doutrinadores para se referir a infrações penais de menor gravidade como as contravenções penais ou a atos que se aproximam de um crime mas não chegam a sê-lo por ausência de algum elemento (ex crime impossível).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o conceito de quase-crime é relevante para a classificação de infrações de menor potencial ofensivo, como as contravenções penais, que não possuem a gravidade típica dos crimes, mas que, ainda assim, podem ensejar sanções e são punidas por normas específicas do ordenamento jurídico.