Quase-crime
Termo utilizado por alguns doutrinadores para se referir a infrações penais de menor gravidade como as contravenções penais ou a atos que se aproximam de um crime mas não chegam a sê-lo por ausência de algum elemento (ex crime impossível).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o conceito de quase-crime é relevante para a classificação de infrações de menor potencial ofensivo, como as contravenções penais, que não possuem a gravidade típica dos crimes, mas que, ainda assim, podem ensejar sanções e são punidas por normas específicas do ordenamento jurídico.