Prostituição infantil
Exploração sexual de menores de 18 anos, crime previsto no art. 218-B do Código Penal e no ECA.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
A prostituição infantil é considerada crime no âmbito do Direito Penal, sendo tipificada especificamente no artigo 218-B do Código Penal brasileiro, que prevê penas para quem explora sexualmente menores de 18 anos. Essa legislação visa proteger a infância e a adolescência, criminalizando todas as formas de exploração sexual, promovendo, assim, a responsabilização dos infratores.