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Prostituição infantil

Exploração sexual de menores de 18 anos, crime previsto no art. 218-B do Código Penal e no ECA.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A prostituição infantil é considerada crime no âmbito do Direito Penal, sendo tipificada especificamente no artigo 218-B do Código Penal brasileiro, que prevê penas para quem explora sexualmente menores de 18 anos. Essa legislação visa proteger a infância e a adolescência, criminalizando todas as formas de exploração sexual, promovendo, assim, a responsabilização dos infratores.