Propriedade plena
Direito de propriedade exercido sem quaisquer ônus ou limitações além daquelas gerais impostas pela lei e pela função social. O proprietário detém todos os poderes sobre a coisa (usar gozar dispor reivindicar).
Aplicações práticas
Direito Civil
A propriedade plena é a base dos direitos reais no direito civil brasileiro, permitindo ao titular exercer suas faculdades plenas sobre o bem sem restrições, excetuadas aquelas que decorrem da função social da propriedade.