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Propriedade plena

Direito de propriedade exercido sem quaisquer ônus ou limitações além daquelas gerais impostas pela lei e pela função social. O proprietário detém todos os poderes sobre a coisa (usar gozar dispor reivindicar).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A propriedade plena é a base dos direitos reais no direito civil brasileiro, permitindo ao titular exercer suas faculdades plenas sobre o bem sem restrições, excetuadas aquelas que decorrem da função social da propriedade.

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