Proibição do Retrocesso Social
Princípio (implícito na Constituição) que veda ao legislador ou administrador a supressão ou redução de direitos sociais já concretizados ou do nível de proteção social alcançado, salvo em situações excepcionais e com forte justificativa. Visa proteger as conquistas sociais contra retrocessos arbitrários.
Aplicações práticas
Direito Constitucional
A proibição do retrocesso social é aplicada para garantir a manutenção e a proteção dos direitos sociais assegurados pela Constituição, evitando que medidas legislativas ou administrativas diminuam os níveis de proteção social já atingidos.
Direito do Trabalho
No âmbito do Direito do Trabalho, a proibição do retrocesso social é relevante para assegurar que direitos trabalhistas previamente conquistados não sejam suprimidos, garantindo a proteção dos trabalhadores.