Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Programa de alimentação

Benefício concedido por empresas aos trabalhadores para custear despesas com refeição (vale-refeição) ou compra de gêneros alimentícios (vale-alimentação) podendo ser previsto em lei acordo ou convenção coletiva. O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) oferece incentivos fiscais às empresas participantes.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    No âmbito do Direito do Trabalho, o programa de alimentação é uma forma de proporcionar aos trabalhadores benefícios que visam garantir uma alimentação adequada e saudável, sendo regido por legislação específica e podendo ser objeto de negociação coletiva. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) também oferece vantagens para as empresas em termos de incentivos fiscais, estimulando a adesão a tais programas.