Processo preparatório
Conjunto de atos ou procedimentos realizados antes do início do processo principal visando colher provas ou elementos para instruí-lo (ex produção antecipada de provas justificação).
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
O processo preparatório é utilizado no âmbito do Direito Processual Civil para a obtenção de provas antes do início do processo principal, permitindo uma melhor instrução do feito e evitando a perda de elementos que poderiam ser necessários para a solução do litígio.