Prisão simples
Pena privativa de liberdade aplicável às contravenções penais cumprida em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum admitindo regimes aberto ou semiaberto e trabalho externo. Prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
A prisão simples é aplicada nas contravenções penais, sendo um tipo de pena que permite o cumprimento em regime aberto ou semiaberto, possibilitando ao condenado a realização de trabalho externo, conforme previsto na legislação específica.