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Prisão simples

Pena privativa de liberdade aplicável às contravenções penais cumprida em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum admitindo regimes aberto ou semiaberto e trabalho externo. Prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A prisão simples é aplicada nas contravenções penais, sendo um tipo de pena que permite o cumprimento em regime aberto ou semiaberto, possibilitando ao condenado a realização de trabalho externo, conforme previsto na legislação específica.