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Princípio da Cooperação Processual

Princípio estabelecido no Art. 6º do CPC/15, segundo o qual todos os sujeitos do processo (juiz, partes, advogados, etc.) devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Implica deveres de esclarecimento, consulta, prevenção e auxílio.

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