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Princípio da Cooperação Processual

Princípio estabelecido no Art. 6º do CPC/15, segundo o qual todos os sujeitos do processo (juiz, partes, advogados, etc.) devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Implica deveres de esclarecimento, consulta, prevenção e auxílio.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o Princípio da Cooperação Processual orienta a atuação dos advogados e juízes, promovendo uma cultura de diálogo e colaboração, essencial para a efetividade na prestação jurisdicional e para a redução de litigiosidade.

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