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Princípio da Complementaridade (TPI)

Princípio fundamental do Estatuto de Roma que estabelece que o Tribunal Penal Internacional (TPI) só pode exercer sua jurisdição quando o Estado que normalmente teria jurisdição sobre o crime (Estado de nacionalidade do acusado ou onde o crime ocorreu) não estiver disposto ou for incapaz ('unwilling or unable') de genuinamente investigar ou processar o caso. O TPI complementa, e não substitui, as jurisdições nacionais.

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