Primeira instância
(Primeiro grau de jurisdição) Nível inicial do Poder Judiciário onde as causas são geralmente propostas analisadas e julgadas pela primeira vez por um juiz singular (juiz de direito juiz federal juiz do trabalho). Suas decisões são sujeitas a recurso para a segunda instância.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
Na esfera do Direito Processual Civil, a primeira instância é onde se inicia a tramitação do processo civil, permitindo que as partes apresentem suas alegações e provas, sendo o juiz responsável por proferir a sentença.
Direito Penal
No direito penal, a primeira instância é o nível em que os réus são julgados, podendo ter seus casos analisados por um juiz que decidirá sobre a culpabilidade ou inocência, com possibilidade de apelação às instâncias superiores.
Direito do Trabalho
No Direito do Trabalho, a primeira instância é onde as ações trabalhistas são inicialmente julgadas, com o juiz decidindo sobre questões relativas a direitos trabalhistas e contratuais entre empregado e empregador.