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Pré-contrato

(Contrato Preliminar Promessa de Contrato) Acordo pelo qual as partes se obrigam a celebrar um contrato futuro (o contrato definitivo) cujos elementos essenciais já estão definidos. Gera obrigação de fazer (celebrar o contrato definitivo).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o pré-contrato é utilizado para formalizar acordos que antecedem a efetivação de um contrato definitivo, sendo comum em transações imobiliárias e comerciais em que as partes estabelecem cláusulas e condições antes da formalização do compromisso definitivo.

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