Pré-contrato
(Contrato Preliminar Promessa de Contrato) Acordo pelo qual as partes se obrigam a celebrar um contrato futuro (o contrato definitivo) cujos elementos essenciais já estão definidos. Gera obrigação de fazer (celebrar o contrato definitivo).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o pré-contrato é utilizado para formalizar acordos que antecedem a efetivação de um contrato definitivo, sendo comum em transações imobiliárias e comerciais em que as partes estabelecem cláusulas e condições antes da formalização do compromisso definitivo.