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Posse originária

Posse adquirida diretamente pela pessoa sem transmissão de um possuidor anterior como a ocupação de coisa sem dono ou a aquisição por usucapião (embora haja debate sobre a natureza da posse na usucapião). Contrapõe-se à posse derivada.

Definição jurídica: Posse originária | JurisHand AI Vade Mecum