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Posse ad usucapionem

(Literalmente: Posse para a usucapião) Posse exercida com a intenção de dono ('animus domini') de forma contínua mansa e pacífica durante o lapso temporal exigido por lei que permite a aquisição da propriedade por usucapião.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a posse ad usucapionem é fundamental para a caracterização da usucapião, permitindo que o possuidor adquira a propriedade de um bem após o cumprimento dos requisitos legais de tempo e modo de exercício da posse.

Termos relacionados

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