Posse a non domino
(Literalmente: Posse [adquirida] de um não-dono) Posse adquirida de alguém que não era o verdadeiro proprietário da coisa. Pode gerar efeitos jurídicos (proteção possessória usucapião) se presentes outros requisitos como boa-fé e justo título (na usucapião ordinária).