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Polícia administrativa

(Polícia de costumes ordem pública) Atividade da Administração Pública que visa prevenir infrações e garantir a ordem e a segurança limitando ou fiscalizando o exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo (ex fiscalização sanitária de trânsito controle de construções).

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    No âmbito do Direito Administrativo, a polícia administrativa é responsável por regular e fiscalizar atividades que possam afetar a ordem pública e a segurança da coletividade, como a fiscalização de estabelecimentos comerciais, controle de licenças e alvarás, e normatização de transações que envolvem saúde e sanidade pública.

  • Direito Urbanístico

    No Direito Urbanístico, a polícia administrativa atua na regulamentação e fiscalização da construção civil e do uso do solo, garantindo a conformidade das obras com as legislações vigentes e a proteção do patrimônio ambiental e cultural.

Termos relacionados

Definição jurídica: Polícia administrativa | JurisHand AI Vade Mecum