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Poder discricionário do juiz

Liberdade relativa concedida ao juiz pela lei para decidir certos aspectos do processo ou aplicar a norma ao caso concreto com base em critérios de conveniência oportunidade equidade ou avaliação subjetiva dentro dos limites legais e da razoabilidade (ex fixação da pena-base dosimetria de multa cominatória).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o poder discricionário do juiz é aplicado na dosimetria da pena, permitindo ao magistrado avaliar a situação específica do réu, levando em consideração fatores como antecedentes, conduta social e circunstâncias do crime.

  • Direito Civil

    No Direito Civil, o juiz pode utilizar seu poder discricionário para decidir sobre questões de equidade em contratos, permitindo adaptações às particularidades do caso, como nos casos de revisão judicial de cláusulas contratuais consideradas abusivas.

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