Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Poder disciplinar do empregador

Direito reconhecido ao empregador de aplicar penalidades aos empregados (advertência suspensão justa causa) em caso de descumprimento de obrigações contratuais ou legais observados os limites da lei a proporcionalidade e o direito de defesa.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    O poder disciplinar do empregador é essencial para a manutenção da disciplina e ordem no ambiente de trabalho, permitindo a aplicação de penalidades como advertências, suspensões e até demissões por justa causa, sempre respeitando os princípios da legalidade, proporcionalidade e do contraditório.