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Plebiscito

Consulta popular direta convocada antes da criação de um ato legislativo ou administrativo sobre matéria de acentuada relevância constitucional legislativa ou administrativa para que o povo por meio do voto aprove ou rejeite a questão que lhe é submetida. Forma de exercício da soberania popular prevista na Constituição Federal.

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    O plebiscito é utilizado no âmbito do Direito Constitucional para a validação de decisões que envolvem questões de relevância nacional, permitindo que a população se manifeste diretamente sobre temas como mudanças na Constituição ou a adoção de novas políticas públicas.

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