Persona sui juris
(Literalmente: Pessoa de direito próprio) No Direito Romano designava a pessoa que não estava sujeita ao poder de outrem tendo plena capacidade jurídica para atos da vida civil. Contrapunha-se à 'persona alieni juris'.
Aplicações práticas
Direito Civil
No Direito Civil brasileiro, o conceito de persona sui juris é aplicado para identificar indivíduos que possuem plena capacidade para exercer direitos e obrigações, sendo responsáveis por suas ações jurídicas.