Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Persona sui juris

(Literalmente: Pessoa de direito próprio) No Direito Romano designava a pessoa que não estava sujeita ao poder de outrem tendo plena capacidade jurídica para atos da vida civil. Contrapunha-se à 'persona alieni juris'.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No Direito Civil brasileiro, o conceito de persona sui juris é aplicado para identificar indivíduos que possuem plena capacidade para exercer direitos e obrigações, sendo responsáveis por suas ações jurídicas.

Termos relacionados