Persona alieni juris
(Literalmente: Pessoa sob o direito de outro) No Direito Romano designava a pessoa que estava sob o poder de outrem (pater familias marido) não tendo plena capacidade jurídica. Contrapunha-se à 'persona sui juris'.
(Literalmente: Pessoa sob o direito de outro) No Direito Romano designava a pessoa que estava sob o poder de outrem (pater familias marido) não tendo plena capacidade jurídica. Contrapunha-se à 'persona sui juris'.