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Persona alieni juris

(Literalmente: Pessoa sob o direito de outro) No Direito Romano designava a pessoa que estava sob o poder de outrem (pater familias marido) não tendo plena capacidade jurídica. Contrapunha-se à 'persona sui juris'.

Definição jurídica: Persona alieni juris | JurisHand AI Vade Mecum