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Persona alieni juris

(Literalmente: Pessoa sob o direito de outro) No Direito Romano designava a pessoa que estava sob o poder de outrem (pater familias marido) não tendo plena capacidade jurídica. Contrapunha-se à 'persona sui juris'.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No Direito Civil, a figura da persona alieni juris é relevante para entender as limitações da capacidade civil de indivíduos que se encontram sob a autoridade de um terceiro, como um tutor ou curador, impactando a validade de atos jurídicos realizados por estas pessoas.

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