Perigo individual
Risco que ameaça uma pessoa ou um número determinado de pessoas em oposição ao perigo comum ou coletivo.
Aplicações práticas
Direito Penal
No Direito Penal, o conceito de perigo individual é aplicado para tipificar condutas que colocam em risco a vida ou a integridade física de indivíduos específicos, considerando a gravidade do ato e suas consequências diretas sobre a vítima individual.
Direito Civil
No Direito Civil, o perigo individual pode ser relevante em casos de responsabilidade civil, onde a indenização é devida por danos causados a uma pessoa em decorrência de ações que expuseram essa pessoa a riscos específicos.