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Perdão expresso

Manifestação inequívoca e direta da vontade de perdoar seja verbalmente por escrito ou por outro meio idôneo. Relevante no direito penal (perdão do ofendido na ação penal privada) e civil (remissão de dívida).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o perdão expresso é aplicado na ação penal privada onde o ofendido pode manifestar a sua vontade em perdoar o autor do delito, extinguindo a punibilidade.

  • Direito Civil

    Em matéria civil, o perdão expresso é utilizado na remissão da dívida, em que o credor declara sua vontade de perdoar a obrigação do devedor, extinguindo assim a relação obrigacional.