Perdão expresso
Manifestação inequívoca e direta da vontade de perdoar seja verbalmente por escrito ou por outro meio idôneo. Relevante no direito penal (perdão do ofendido na ação penal privada) e civil (remissão de dívida).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o perdão expresso é aplicado na ação penal privada onde o ofendido pode manifestar a sua vontade em perdoar o autor do delito, extinguindo a punibilidade.
Direito Civil
Em matéria civil, o perdão expresso é utilizado na remissão da dívida, em que o credor declara sua vontade de perdoar a obrigação do devedor, extinguindo assim a relação obrigacional.