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Pena-base

Pena inicial fixada pelo juiz na primeira fase da dosimetria considerando as circunstâncias judiciais do Art 59 do Código Penal (culpabilidade antecedentes conduta social etc.) dentro dos limites mínimo e máximo previstos para o crime.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A pena-base é fundamental na dosimetria da pena, pois estabelece o ponto de partida para o juiz ao aplicar a sanção penal, sendo influenciada pelas circunstâncias judiciais estabelecidas no Código Penal brasileiro.

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