Patrocínio simultâneo
(Tergiversação) Crime (Art 355 parágrafo único CP) praticado por advogado ou procurador que defende na mesma causa simultânea ou sucessivamente partes contrárias faltando ao dever de lealdade profissional.
(Tergiversação) Crime (Art 355 parágrafo único CP) praticado por advogado ou procurador que defende na mesma causa simultânea ou sucessivamente partes contrárias faltando ao dever de lealdade profissional.