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Parte integrante

Componente essencial de um todo que não pode ser separado sem destruir alterar ou danificar a estrutura principal. No direito pode referir-se a bens acessórios que se incorporam ao principal.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A expressão 'parte integrante' aplica-se no Direito Civil na análise de bens e acessórias, como em casos de propriedade, onde elementos inseparáveis formam um todo jurídico. Nesse contexto, a individualização dos bens pode ser crucial para processos de divisão de bens em inventários ou sucessões.

Definição jurídica: Parte integrante | JurisHand AI Vade Mecum