Parte comum
Área ou bem que pertence simultaneamente a todos os condôminos em um condomínio edilício (ex terreno corredores elevadores telhado) sendo seu uso e manutenção regidos pela convenção de condomínio e pela lei.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A parte comum é de relevante aplicação no Direito Civil, especialmente no que tange à regulamentação de condomínios edilícios. A convenção condominial deve estipular regras de uso e manutenção dessas áreas, garantindo a convivência pacífica entre os condôminos e a preservação dos bens comuns. Os direitos e responsabilidades dos condôminos sobre a parte comum são definidos pela legislação e pela convenção de condomínio.