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Parceria pecuária

Contrato agrário pelo qual uma pessoa (parceiro-outorgante) cede a outra (parceiro-outorgado) animais para cria recria invernagem ou engorda repartindo os resultados (frutos rendimentos) nas proporções combinadas observados os limites legais. Regulado pelo Estatuto da Terra.

Aplicações práticas

  • Direito Agrário

    A parceria pecuária é um instituto regulado pelo Direito Agrário, onde se estabelece a relação entre parceiros que colaboram para a exploração de atividades relacionadas à pecuária, permitindo que o parceiro-outorgado utilize os animais pertencentes ao parceiro-outorgante, promovendo a criação ou engorda com a divisão dos lucros obtidos.

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