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Parceria agrícola

Contrato agrário pelo qual uma pessoa (parceiro-outorgante) cede a outra (parceiro-outorgado) o uso de imóvel rural ou parte dele para exploração agrícola repartindo os frutos ou lucros nas proporções acordadas conforme limites legais. Regulado pelo Estatuto da Terra.

Definição jurídica: Parceria agrícola | JurisHand AI Vade Mecum