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Parceria agrícola

Contrato agrário pelo qual uma pessoa (parceiro-outorgante) cede a outra (parceiro-outorgado) o uso de imóvel rural ou parte dele para exploração agrícola repartindo os frutos ou lucros nas proporções acordadas conforme limites legais. Regulado pelo Estatuto da Terra.

Aplicações práticas

  • Direito Agrário

    No âmbito do Direito Agrário, a parceria agrícola é utilizada como forma de promover a produção rural, mediante o compartilhamento de riscos e benefícios, permitindo que o parceiro-outorgado explore o imóvel rural de forma integrada ao sistema de gestão agrária.

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