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Órgão público independente

Órgão situado no ápice da estrutura estatal que não se subordina hierarquicamente a nenhum outro representando um dos Poderes do Estado (ex Presidência da República Congresso Nacional Tribunais Superiores). Possui autonomia máxima.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    Os órgãos públicos independentes exercem funções essenciais à administração pública, como a fiscalização e a elaboração de normas. O funcionamento destes órgãos é regulado por leis específicas que garantem sua autonomia e competência.

  • Direito Constitucional

    No âmbito do Direito Constitucional, os órgãos públicos independentes são fundamentais para a separação dos poderes, assegurando a fiscalização e controle mútuo entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

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