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Órgão público independente

Órgão situado no ápice da estrutura estatal que não se subordina hierarquicamente a nenhum outro representando um dos Poderes do Estado (ex Presidência da República Congresso Nacional Tribunais Superiores). Possui autonomia máxima.

Definição jurídica: Órgão público independente | JurisHand AI Vade Mecum