Ordinatório
Ato processual praticado pelo juiz ou servidor que visa impulsionar o processo dando andamento regular aos trâmites sem decidir questões de mérito ou incidentais relevantes (ex despacho de 'junte-se').
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, os atos ordinatórios são essenciais para garantir a celeridade e a organização do processo, permitindo que o juiz mantenha o fluxo procedimental sem interferir no mérito da causa.
Direito Processual Penal
Em Direito Processual Penal, o ato ordinatório é utilizado pelo magistrado para assegurar o andamento dos feitos, como por exemplo, em situações onde a juntada de documentos é necessária para prosseguimento da instrução processual.