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Ordinatório

Ato processual praticado pelo juiz ou servidor que visa impulsionar o processo dando andamento regular aos trâmites sem decidir questões de mérito ou incidentais relevantes (ex despacho de 'junte-se').

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, os atos ordinatórios são essenciais para garantir a celeridade e a organização do processo, permitindo que o juiz mantenha o fluxo procedimental sem interferir no mérito da causa.

  • Direito Processual Penal

    Em Direito Processual Penal, o ato ordinatório é utilizado pelo magistrado para assegurar o andamento dos feitos, como por exemplo, em situações onde a juntada de documentos é necessária para prosseguimento da instrução processual.